PROGER

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PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA

O QUE É PROGER?

Programa instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo CODEFAT, cujo objetivo é financiar projetos de investimentos com capital de giro associado, que visem geração de emprego e renda.

A QUEM SE DESTINA?

     Micro e Pequenas  empresas, que atuem no comércio, indústria ou prestação de serviços.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Cadastro da pessoa jurídica e pessoa física do tomador e avalistas;
  • Certificado de regularidade com o FGTS;
  • Comprovante de recolhimento do PIS/PASEP, dos últimos 12 meses;
  • Nota fiscal dos bens e serviços financiados, contendo marca, modelo, número de fabricação, série e constando a alienação fiduciária à CAIXA;
  •  Admite-se recibo de pagamento a autônomo (R.P.A.).

QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?

Micro e Pequenas Empresas legalmente constituídas e estabelecidas, com faturamento bruto anual de até R$1.200.000,00 e com mais de 1 ano de atividade.

Obs:O responsável pela empresa deverá participar de treinamento oferecido pelo SEBRAE, para aperfeiçoamento gerencial.

QUAL O LIMITE DE FINANCIAMENTO?

De acordo com a análise econômico-financeira da empresa

80% do valor do projeto, limitado à R$ 50.000,00. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 50% do valor total do projeto.

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO?

  • Não possuir restrição cadastral;
  • Não possuir outro financiamento com recursos do PROGER, na CAIXA ou em outras Instituições Financeiras;
  • Não financiar apenas Capital de Giro;
  • Os projetos não podem comtemplar apenas aquisição de veículos;
  • Não pode haver mais de um financiamento para o mesmo bem.

QUAL O PRAZO PARA PAGAR?

  •  Até R$30.000,00          - prazo máximo de 36 meses;
  •  Acima de R$ 30.000,00 - prazo máximo de 48 meses.

 GARANTIA

  • Todos os bens financiados, passíveis de alienação, devem ser alienados fiduciariamente à CAIXA;
  •  Todas as garantias admitidas normativamente pela CAIXA.

 LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO

  • Capital de Giro: crédito em conta corrente da empresa;
  • Investimento Fixo: pagamento direto ao fornecedor.

 ÍTENS FINANCIÁVEIS

  •  Bens e serviços inerentes à atividade do proponente, previstos no projeto apresentado;
  • Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no projeto;
  • Máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
  • Os bens usados não podem pertencer aos sócios e/ou dirigentes da empresa, bem como aos seus respectivos cônjuges ou empresas do mesmo grupo. Apresentação de laudo técnico de avaliação fornecido por empresas ou profissional do ramo;
  •  Veículos somente nas seguintes  condições: utilitários, modelo básico,nacionais, novos ou usados, com até 05 anos de fabricação, importados somente novos, motocicletas somente novas e de fabricação nacional e até 125cc.

 ÍTENS NÃO FINANCIÁVEIS

  • Produção de açúcar e álcool;
  •  Atividades rurais;
  • Recuperar capitais investidos ou pagamento de dívidas;
  • Despesas financeiras;
  • Elaboração de projetos;
  •  Aquisição de imóveis;
  • Cursos e consultorias;
  •  Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
  •  Veículos e motocicletas destinados à alocação a ao transporte comercial de passageiros;
  • Benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis de terceiros;
  • Empresa que possa desempregar mão-de-obra em decorrência da execução / implementação do projeto.

BNDES

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