PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA
O QUE É PROGER?
Programa instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo CODEFAT, cujo objetivo é financiar projetos de investimentos com capital de giro associado, que visem geração de emprego e renda.
A QUEM SE DESTINA?
Micro e Pequenas empresas, que atuem no comércio, indústria ou prestação de serviços.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
- Cadastro da pessoa jurídica e pessoa física do tomador e avalistas;
- Certificado de regularidade com o FGTS;
- Comprovante de recolhimento do PIS/PASEP, dos últimos 12 meses;
- Nota fiscal dos bens e serviços financiados, contendo marca, modelo, número de fabricação, série e constando a alienação fiduciária à CAIXA;
- Admite-se recibo de pagamento a autônomo (R.P.A.).
QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?
Micro e Pequenas Empresas legalmente constituídas e estabelecidas, com faturamento bruto anual de até R$1.200.000,00 e com mais de 1 ano de atividade.
Obs:O responsável pela empresa deverá participar de treinamento oferecido pelo SEBRAE, para aperfeiçoamento gerencial.
QUAL O LIMITE DE FINANCIAMENTO?
De acordo com a análise econômico-financeira da empresa
80% do valor do projeto, limitado à R$ 50.000,00. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 50% do valor total do projeto.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO?
- Não possuir restrição cadastral;
- Não possuir outro financiamento com recursos do PROGER, na CAIXA ou em outras Instituições Financeiras;
- Não financiar apenas Capital de Giro;
- Os projetos não podem comtemplar apenas aquisição de veículos;
- Não pode haver mais de um financiamento para o mesmo bem.
QUAL O PRAZO PARA PAGAR?
- Até R$30.000,00 - prazo máximo de 36 meses;
- Acima de R$ 30.000,00 - prazo máximo de 48 meses.
GARANTIA
- Todos os bens financiados, passíveis de alienação, devem ser alienados fiduciariamente à CAIXA;
- Todas as garantias admitidas normativamente pela CAIXA.
LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
- Capital de Giro: crédito em conta corrente da empresa;
- Investimento Fixo: pagamento direto ao fornecedor.
ÍTENS FINANCIÁVEIS
- Bens e serviços inerentes à atividade do proponente, previstos no projeto apresentado;
- Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no projeto;
- Máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
- Os bens usados não podem pertencer aos sócios e/ou dirigentes da empresa, bem como aos seus respectivos cônjuges ou empresas do mesmo grupo. Apresentação de laudo técnico de avaliação fornecido por empresas ou profissional do ramo;
- Veículos somente nas seguintes condições: utilitários, modelo básico,nacionais, novos ou usados, com até 05 anos de fabricação, importados somente novos, motocicletas somente novas e de fabricação nacional e até 125cc.
ÍTENS NÃO FINANCIÁVEIS
- Produção de açúcar e álcool;
- Atividades rurais;
- Recuperar capitais investidos ou pagamento de dívidas;
- Despesas financeiras;
- Elaboração de projetos;
- Aquisição de imóveis;
- Cursos e consultorias;
- Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
- Veículos e motocicletas destinados à alocação a ao transporte comercial de passageiros;
- Benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis de terceiros;
- Empresa que possa desempregar mão-de-obra em decorrência da execução / implementação do projeto.

Financiamentos

